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20 de novembro de 2017

Minuta de Trespasse de Estabelecimento Comercial

Exmo Senhor
(Nome e Morada do Arrendatário)

Carta Registada Com AR

Assunto: Trespasse de Estabelecimento Comercial

Exmo Senhor

Fica V. Exa. por este meio notificado para, no prazo de 15 dias, a contar da data da notificação, a qual se considera efetuada no data da assinatura do aviso de receção, de harmonia com o disposto no Artigo 1112º do Código Civil, e na qualidade de senhorio do prédio arrendado a XXXX (Nome do Arrendatário), com residência fiscal na Rua XXXX, freguesia de XXXXX, exercer, querendo, o direito de preferência na aquisição do direito ao trespasse do estabelecimento sito na Rua AAAAAAA, com a matriz predial GGGGGGG.
O objeto do arrendamento será trespassado pelo valor de €XXXXX, ficando o adquirente com o inerente direito ao arrendamento. Caso V. Exa não se pronuncie dentro do prazo estipulado, presumir-se-á tacitamente que não pretende exercer aquele direito que, recorde-se, pertence-lhe por força do contrato de arrendamento celebrado em XX/XX/XXXX, sendo que tal direito também decorrer da letra da lei.

Com os melhores cumprimentos
Assinatura do Senhorio

2 Comentários:

Carlos Teixeira Teixeira disse...

E se osenhorio não levantar a carta registada nos correios?

Correia de Araújo disse...

Presumo que a assinatura no final da carta seja a do inquilino (trespassante) e não a do senhorio como erradamente está nesta minuta.

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