2 de março de 2016
O Autor nos autos requer, nos termos dos artigos 523º e seguintes do CPC, a acareação das testemunhas A e B, por se vislumbrarem os respetivos depoimentos em oposição, designadamente pelo facto de ambos apresentarem contrariedades quanto á presença de C no local, demonstrando ser fundamental para a descoberta da verdade e para a boa decisão da causa a acareação das pessoas em contradição.
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