Exmo. Dr. Juiz do Tribunal da Comarca de Aveiro
Processo nº XXXXXXXX
B, Arguido, no processo à margem referenciado, vem ante V. Exa., requerer que seja convertida a pena de multa aplicada ao arguido,na pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, conforme dispõe o Art. 48º CP, com os seguintes fundamentos:
I
O arguido é de fraca condição económica, e encontra-se desempregado, sem auferir qualquer rendimento ou subsidio;
II
Apresenta como despesas fixas a renda com habitação, e despesas familiares, tendo a seu encargo esposa e filho menor;
III
Não tem forma de pagar integralmente a pena de multa aplicada;
IV
O arguido tem consciência da ilicitude do seu comportamento e as razões da aplicação desta medida da pena;
V
Com a substituição da pena de multa, pela aplicação da pena de trabalho a favor da comunidade, a finalidade da prevenção geral e especial encontram-se realizadas e cumpridas;
6º
Pelo que se garante de igual modo, o carácter ressocializador da pena, melhor alcançado através da pena de trabalho a favor da comunidade, que contribuirá para a sua reinserção social.
7º
O arguido poderá cumprir a pena de trabalho a favor da comunidade qualquer dia da semana pois a sua disponibilidade é total.
Termos em que se requer a V. Exa. que se digne, atendendo à personalidade do arguido e ás finalidades da sua punição,promover a conversão da pena de multa, na pena de trabalho a favor da comunidade, pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades de punição do arguido.
JUNTA: Duplicados Legais
R.P.E.D.
O Advogado,
Seja o primeiro a comentar
Enviar um comentário