Com tecnologia do Blogger.

30 de novembro de 2017

Minuta de Carta a Pedir Autorização ao Senhorio Para Realizar Obras

Identificação do Inquilino

Morada                                                                                                

 

Identificação do Inquilino

Morada                   


Registada Com A/R


 2 de Janeiro de 2002
Assunto: Pedido de Autorização para Realização de Obras


Exmo. Senhor

Na qualidade de inquilino do imóvel sito na Rua X, Viana do Castelo, do qual V. Exª é proprietário, venho , por este meio, solicitar autorização para realizar obras de beneficiação do locado. Tais obras, por serem de dimensão considerável, necessitam da autorização de V.Exa de acordo com o contrato de arrendamento celebrado entre nós, pelo que passo a descrever em que consistirão os seguintes trabalhos (Descrição Detalhada Sem Referir Preços).
Venho igualmente pelo presente afirmar que abdico, para todos os efeitos, de qualquer indemnização pela realização das obras supra referidas e que vão acrescentar valor ao imóvel. Caso

Sem outro assunto de momento fico a aguardar uma resposta breve com a sua autorização expressa para a realização das obras supra indicadas que, recordo, caso tenham a autorização de V.Exa não podem ser alvo de pedido de indeminização por violação contratual. Caso tenha alguma dúvida estou disponível para a esclarecer em tempo útil. 

Os meus melhores cumprimentos,

O Inquilino

Read more...

29 de novembro de 2017

Minuta de Desistência de Queixa Crime

Exmo. Senhor Procurador da República do Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto

Processo XXXX/yyyPRT
Secção X

A, Queixoso nos Autos à margem referenciados, e, neles, melhor identificado, vem, tempestivamente, e ao abrigo do art. 116.o CP, desistir da Queixa, por si apresentada no dia 01 de janeiro de 2001, contra A, requerendo a V. Exa. se digne homologar a presente desistência, nos termos e efeitos perfigurados no art. 51.o CPP, e a extinção do Procedimento Criminal.

Respeitosamente Espera Diferemento

Junta: Procuração Forense; Duplicados.

O(a) Advogado(a)

Read more...

20 de novembro de 2017

Minuta de Trespasse de Estabelecimento Comercial

Exmo Senhor
(Nome e Morada do Arrendatário)

Carta Registada Com AR

Assunto: Trespasse de Estabelecimento Comercial

Exmo Senhor

Fica V. Exa. por este meio notificado para, no prazo de 15 dias, a contar da data da notificação, a qual se considera efetuada no data da assinatura do aviso de receção, de harmonia com o disposto no Artigo 1112º do Código Civil, e na qualidade de senhorio do prédio arrendado a XXXX (Nome do Arrendatário), com residência fiscal na Rua XXXX, freguesia de XXXXX, exercer, querendo, o direito de preferência na aquisição do direito ao trespasse do estabelecimento sito na Rua AAAAAAA, com a matriz predial GGGGGGG.
O objeto do arrendamento será trespassado pelo valor de €XXXXX, ficando o adquirente com o inerente direito ao arrendamento. Caso V. Exa não se pronuncie dentro do prazo estipulado, presumir-se-á tacitamente que não pretende exercer aquele direito que, recorde-se, pertence-lhe por força do contrato de arrendamento celebrado em XX/XX/XXXX, sendo que tal direito também decorrer da letra da lei.

Com os melhores cumprimentos
Assinatura do Senhorio

Read more...

9 de novembro de 2017

Minuta de Contrato de Arrendamento Para Fins Comerciais (Exemplo 1)

Primeiros Outorgantes: AAAAAAAA, titular do NIF CCCCCCC, e do cartão do cidadão nº EEEEEEEE, válido até XXXXXX; casado em regime de comunhão de bens adquiridos com YYYYYY, titular do NIF CCCCCCC, e do cartão do cidadão nº EEEEEEEE, válido até XXXXXX, ambos residentes na Rua Y em Braga;
Segundo Outorgante: DDDDDDDD,  titular do NIF CCCCCCC, e do cartão do cidadão nº EEEEEEEE, válido até XXXXXX;, divorciada, residente na Rua P no Porto;

Entre os outorgantes é celebrado o presente contrato de arrendamento para fins comerciais, com prazo certo, o qual subordinam  às cláusulas seguintes:

Os primeiros outorgantes são donos e legítimos proprietários dos seguintes bens imóveis: a) fração autónoma, designada pelas letras “SS”, situada ao nível do r/c, com entrada pelo nº XXXXX, destinada a estabelecimento comercial ou similar da indústria hoteleira, exercício  de profissões liberais e cabeleireiros, composto por salão amplo e 2 sanitários” (v.g. caderneta predial), a qual faz parte do prédio urbano, em regime de propriedade horizontal sito na Rua X, descrito na Conservatória do Registo Predial da Maia sob o nº XXXXXX e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob  o artigo XXXXX, tendo o Alvará de Licença de Utilização de Fração Autónoma nº XXXXX, emitido pela Camara Municipal de Aveiro em XX/XX/XXXXXX, possuindo o estabelecimento comercial aí instalado os Alvarás de Licença Sanitária nrs XX e XX, respetivamente, para exploração de “XXXX” e de “XXXX”, ambos emitidos pela Câmara Municipal da Aveiro em XX/XX/XXXXX;

Pelo presente contrato, os primeiros outorgantes dão de arrendamento ao segundo outorgante, o qual, por sua vez tomam de arrendamento, a fração autónoma identificadas na cláusula antecedente.


O arrendamento é feito pelo prazo certo de 5 (cinco) anos, com início em 1 de Janeiro de 2014 e termo em 1 de Janeiro de 2019, sem renovação automática, a menos que os outorgantes assim o acordem, e caso não seja denunciado por qualquer das partes nos termos legalmente previstos.

A renda anual será de 10.000 € (dez mil euros), devendo ser paga, em duodécimos mensais de 833€ (oitocentos e trinta e três euros), até ao dia 8 do mês anterior àquele a que disser respeito, através de transferência bancária ou depósito na conta de que os primeiros outorgantes são titulares no Banco Y com o NIB  XXXXXXXXXXXXXX, ou por outro meio que estes venham a indicar. 

Se até ao dia 8 do mês anterior àquele a que a renda disser respeito, esta não tiver sido devidamente depositada pelos primeiros outorgantes, será considerado que a renda está em atraso, incorrendo sobre cada dia de atraso uma penalização de 10€ (dez euros). 

O segundo outorgante aceita, desde já, que o incumprimento do pagamento da renda durante dois meses consecutivos dá o direito legal aos primeiros outorgantes de resolverem livremente o contrato e retomarem a posse do imóvel arrendado, 

O segundo outorgante poderá trespassar o estabelecimento instalado no arrendado sem que os primeiros outorgantes tenham, por tal facto, direito à denúncia do contrato, uma vez que, aqui, expressamente, renunciam a tal direito.

Tal renuncia expressa não implica a renúncia da comunicação que o segundo outorgante terá que fazer aos primeiros outorgantes na eventualidade da existência de um trespasse.

Em caso de trespasse, o segundo outorgante terá que dar o respectivo direito de preferência do negócio aos primeiros outorgantes, decorrendo tal obrigação do artigo 1112º número 4 do Código Civil.

10ª
O segundo outorgante recebe o locado no estado de conservação em que o mesmo se encontra, o qual é do seu conhecimento, pelo que, aqui, expressamente o aceita e considera em bom estado para o fim a que se destina.

11ª
O segundo outorgante deverá, findo o contrato de arrendamento, entregar o locado aos primeiros outorgantes, em bom estado de conservação e com todos os vidros, chaves e tudo o mais que nele presentemente se encontra, indemnizando-os pelos danos que, porventura, possam existir.

12ª
O segundo outorgante entregará aos primeiros outorgantes, no ato da entrega das chaves, a quantia de 5.000€ (cinco mil euros) em forma de caução. Este montante será devolvido ao segundo outorgantes pelos primeiros quando o contrato cessar, caso o imóvel seja entregue em condições e não existam dívidas do arrendatário aos senhorios. 

13ª
O locado é arrendado no estado e condições em que se encontra, ficando o segundo outorgante, a partir de hoje, autorizado a tomar posse do mesmo e a fazer, por sua conta, todas as obras necessárias ao exercício da atividade comercial a que o mesmo se destina.

14ª
Todas as obras realizadas pelo segundo outorgante no imóvel terão de ser expressamente comunicadas por escrito aos primeiros outorgantes, devendo estes dar a sua autorização expressa, também por escrito, para a realização das mesmas. 

15ª
É da responsabilidade do arrendatário, segundo outorgante, o pagamento de quaisquer taxas, licenças, ramais, ligações, consumos e utilização das instalações de eletricidade, gás, água e saneamento que incidam sobre o local arrendado, bem como a quota de condomínio correspondente às respetivas despesas comuns do edifício onde o arrendado se integra, com exclusão das quotas e contribuições adicionais que se destinem a suportar a realização de obras de conservação com carácter extraordinário.

16ª
Qualquer alteração ao presente contrato só é válida se constar de documento escrito e assinado pelos seus outorgantes e tudo aquilo que nele não estiver, expressamente, previsto será regulado pela legislação em vigor, obrigando-se todos os contraentes, ao seu cumprimento.


Feito em quadruplicado, em 01 de Janeiro de 2014, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes e destinando-se o quarto à repartição de finanças competente.


O Primeiro Outorgante


O Segundo Outorgante

Read more...

8 de novembro de 2017

Minuta de Requerimento de Certidão de Sentença

Exmo. Senhor Juiz de Direito do Tribunal de Trabalho de Coimbra 

Proc. nº XXXXXXXXXX


AAAAAAAA, Requerente nos autos que correu os seus termos neste Tribunal sob o número à margem referenciado, vem manifestar a V. Exa. a certidão de sentença do processo comum de condenação emergente de contrato de trabalho do aqui Requerente, onde este foi autor.

Entrou via citius.

R.P.E.D.


A Advogada,

Read more...

7 de novembro de 2017

Minuta de Requerimento à Segurança Social Para Pedido de Criação do Próprio Emprego

Exmo Senhor Diretor do Centro Distrital de Lisboa do ISS

A, trinta e cinco anos, casado, com o cartão do cidadão nr XXXXXXX, emitido por XXXX, beneficiário da segurança social nr XXXXXXX, residente em Lisboa, com as habilitações literárias referentes ao ensino secundário, vem requerer a V. Exª, ao abrigo do disposto no Artigo 34º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e no artigo 12º da Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, a concessão do pagamento global das prestações de desemprego a que tem direito, para a criação do próprio emprego. O requerente compromete-se a apresentar quaisquer outros elementos que venham a ser pedidos pelos serviços indicados. Desde já grato pela atenção de V.Exa. 

Pede Deferimento,

Read more...

6 de novembro de 2017

Minuta de Comunicação de Rescisão Contratual Por Abandono do Posto de Trabalho

Exmo. Senhor
XXXXXXXXXXXXX

Venho por este meio e na qualidade de mandatário da empresa “TYYY”, comunicar mui respeitosamente a V. Exa. a cessação imediata, a partir da presente data, do contrato de trabalho a termo certo celebrado entre V.Exa e a sociedade “TYYY” nos seguintes termos e fundamentos:
Desde o passado dia 1 de Outubro de 2014 e após o término da sua folga, que V.Exa. falta ao serviço desta empresa, não tendo respeitado as ordens dos seus superiores hierárquicos para regressar de imediato ao trabalho e, por acrescento, não ter feito também qualquer comunicação do motivo da ausência, situação esta que se verificou por mais de dez dias úteis seguidos.
De acordo com o disposto no artigo 403º da Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro de 2009, presume-se que V.Exa. abandonou o trabalho, não havendo da sua parte intenção de o retomar, dado que pelos mais de dez dias uteis passados não compareceu na empresa pelo que, nos termos dos n.º2 e 3 do citado artigo, após a recepção desta carta, permitimo-nos considerar que V.Exa. se encontra definitivamente desvinculado com esta firma, por motivo de abandono do trabalho, com todas as consequências legais daí decorrentes.
Serve a presente comunicação para o convocar para comparecer nas instalações da sede da empresa para receber os seus direitos e para, na mesma altura, saldar a sua divida para com a empresa, dívida essa que resulta dos gastos que a empresa teve que suportar com a reparação do camião de transporte de mercadoria utilizado por V.Exa na vigência do contrato a termo certo, agora findo

Sem outro assunto de momento,
Atentamente,

Read more...

Minutas e Requerimentos Jurídicos © Layout By Hugo Meira.

TOPO