15 de março de 2016
B, mandatário do A, tendo requerido oralmente o depoimento da testemunha C, por ser a única pessoa que assistiu ao desempenho de F, tendo em vista fazer prova dos factos em apreciação, vem pelo presente exercer o direito de protesto, previsto no artigo 75º do EOA, uma vez que lhe foi negada a possibilidade de exarar em acta tal requerimento e assim lhe ter sido impedido de exercer de forma plena o mandato que lhe foi conferido.
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