Com tecnologia do Blogger.

25 de novembro de 2015

Minuta de Comunicação de Despedimento Por Justa Causa Por Abandono do Trabalho

Exmo. Sr. 

1º - Desde o passado dia 6 de Abril de 20014, que V.Exa. falta ao serviço desta firma, não tendo feito qualquer comunicação do motivo da ausência, a qual se verifica por 30 dias úteis seguidos, até à presente data. 
2º - De acordo com o disposto no artigo 403º do Código do Trabalho presume-se que V.Exa. abandonou o trabalho, não havendo da sua parte intenção de o retomar, dado que pelos 30 dias passados não houve da sua parte uma comunicação para com esta firma pelo que, nos termos dos nr.º 1, 2 e 3 do citado artigo, após a recepção desta carta, permitimo-nos considerar que V.Exa. se encontra definitivamente desvinculado com esta firma, por motivo de abandono do trabalho, com todas as consequências legais daí decorrentes. 

 Sem outro assunto de momento, subscrevo-me 

Atentamente,

Seja o primeiro a comentar

Enviar um comentário

Minutas e Requerimentos Jurídicos © Layout By Hugo Meira.

TOPO